Por que contratar um Seguro de Vida?

Investir em um Seguro de Vida significa garantir conforto e amparo financeiro para você e sua família em momentos difíceis.

Planejar é a palavra chave para o sucesso. O problema é que em um piscar de olhos, muita coisa pode mudar, e a única certeza que temos é que a vida nos surpreende sempre. Quando as coisas mudam, é bom poder contar com um apoio.

Coberturas podem ser usadas em vida em caso de afastamento do trabalho em caso de doença, acidente e doenças graves.

Muitas pessoas viram a cara quando o assunto é seguro de vida, neste post, vamos esclarecer alguns itens que podem fazer você repensar sobre o assunto, Seguro de Vida: Mitos e Verdades:

1 – Seguro de vida serve apenas para casos de morte

Mito

O Seguro de vida não é só para a morte, é também para aproveitar a vida, pois oferece coberturas que possibilitam o titular receber a indenização ainda em vida.

Algumas dessas coberturas são:

– Invalidez Permanente por Acidente: você receberá a indenização total ou um percentual do valor, de acordo com o grau da invalidez.

– Doenças Graves: você receberá a indenização integral caso seja diagnosticado com alguma doença grave coberta pelo seguro.

– Diária por Incapacidade Temporária: você receberá uma renda mensal de R$ 1 mil até R$ 30 mil enquanto se recupera de um acidente ou doença que precise de repouso e tratamento e esteja impossibilitado de exercer suas atividades laborativas.

– Diária de Renda Hospital: você receberá quando contrada um renda definida pelos dias, caso fique hospitalizado ou em UTI dentro do hospital, após a carência mínima.

2 – Não compensa fazer seguro quando se é jovem

Mito

A idade na hora da contratação do Seguro de Vida influencia diretamente o custo do seguro. E como vimos anteriormente, o seguro de vida pode também ser usado em vida, protegendo o jovem em casos de imprevistos.

O objetivo é oferecer proteção financeira e, por consequência, tranquilidade, mesmo frente a situações não planejadas como acidente, afastamento do trabalho ou caso seja necessário realizar algum tratamento médico mais longo e custoso.

Com o Seguro de Vida, o jovem tem a possibilidade de arcar com suas próprias despesas em caso de imprevistos, mantendo a recém conquista de autonomia.

Ou seja, o seguro pode evitar que o jovem volte a ser dependente financeiramente de outras pessoas caso algo impeça a sua geração de renda.

3 – O seguro de vida está isento do recolhimento do Imposto de Renda.

Verdade

As indenizações recebidas pelo segurado ou pelos beneficiários estão isentos do recolhimento do Imposto de Renda, pois são considerados isentos e não tributáveis. Ou seja, os beneficiários receberão o valor integral da apólice contratada.

4 – Seguro de vida só é importante para quem tem dependentes

Mito

Em todas as fases da vida, é preciso um planejamento financeiro diferente, pois os anos passam e as necessidades mudam.
Conforme vamos amadurecendo nossas prioridades se modificam, assim como a obrigação de nos prevenir de acontecimentos inesperados que as fases da vida nos reservam.
O ideal é que esse planejamento seja feito ainda na juventude por conta dos valores mais baixos. Porém, muitas pessoas deixam para pensar no seguro de vida somente quando os problemas chegam e, às vezes, pode ser tarde demais.

5 – Seguro de vida é caro

Mito

Seguro não é caro, ele pode custar menos que uma pizza aos domingos. É possível personalizar seu plano de acordo com suas necessidades, contratando apenas coberturas que façam sentido para você!

O resultado disso, é um seguro de vida que cabe no seu bolso e que te auxilia em imprevistos.

6 – Você sabe quanto custa um inventário ? Ele é barato…

Mito

O maior preço a se pagar quando alguém falece é o emocional, mas além desse desgaste, também existe o preço financeiro. Despesas do inventário, que não são baixas, acabam ficando às custas da família. Afinal de contas, quanto custa um inventário?

Custas Processuais

Existem gastos processuais em Inventários Judiciais, que diferem de Estado para Estado. No Estado de São Paulo, os preços variam de acordo com o valor dos bens herdados, e são definidos pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (em 2019 cada UFESP = R$ 26,53).

Emolumentos de Cartório

Se tratando de Inventário Extrajudicial (feito em cartório), os gastos são devidos a escritura pública, e são graduais, de acordo com o valor total dos bens que serão repartidos. A cobrança é feita pelo cartório.
O valor da escritura, no Estado de São Paulo, vai de R$ 172,50 até R$ 31.725,05, dependendo do valor total do patrimônio envolvido. A seguir, tabela com os custos para a via judicial e em cartório:

Impostos – ITCMD

ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto obrigatório, no valor de 4% do patrimônio total deixado para os herdeiros.
Emolumentos de cartório com registros

Também devem ser considerados os gastos com emolumentos de cartório em casos de transferências imobiliárias.

Honorários Advocatícios

É obrigatório o acompanhamento de um advogado, seja em casos de Inventário Judicial ou Extrajudicial. Os honorários são determinados pelos próprios advogados e não devem ser inferiores aos valores mínimos estabelecidos pela Subseção da OAB do estado em que o advogado atua.

O valor dos honorários costuma variar de 2% a 10% do patrimônio. Em São Paulo, é recomendado pela OAB o valor correspondente à 6% do valor do patrimônio envolvido.

Porém, lembramos que deve-se consultar um advogado para saber quanto custa um inventário. As informações neste artigo é somente para se ter uma base.

Os herdeiros não tem dinheiro para pagar as despesas do inventário

Esta situação é mais comum do que se imagina. Normalmente é o que acontece, além das despesas do velório e sepultamento, a família se vê nesta situação, sem dinheiro para pagar o advogado e muito menos as despesas do inventário.

Como funciona o Seguro de Vida no caso de inventário?

Para os herdeiros, a melhor forma de resolver o problema da falta de dinheiro para o inventário, pois o Seguro de Vida, NÃO ENTRA EM INVENTÁRIO.

Os beneficiários podem solicitar a indenização do seguro de vida junto a seguradora com documentos básicos e com a Certidão de Óbito.

Caso o segurado (falecido) não tenha estipulado os beneficiários na Apólice, o que rege é o Código Civil, onde 50% é para o Cônjuge e 50% para os filhos.

Normalmente o prazo para pagamento da indenização de um Seguro de Vida é de até 30 dias a partir da apresentação dos documentos.

Tem que pagar Imposto de Renda sobre o Seguro de Vida?

As indenizações recebidas pelo segurado ou pelos beneficiários estão isentos do recolhimento do Imposto de Renda, pois são considerados isentos e não tributáveis. Ou seja, os beneficiários receberão o valor integral da apólice contratada.

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